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média de inspecção total - vertaling naar russisch

Inspecção automóvel; Inspecção periódica obrigatória; Inspecção Periódica Obrigatória

média de inspecção total      
среднее число обследуемых элементов при сплошном контроле
média de inspecção total      
среднее число обследуемых элементов при сплошном контроле
classe média         
средний класс

Definitie

ДУПЕЛЬ
болотная птица, родственная бекасу, кулику.

Wikipedia

Inspeção periódica obrigatória

Inspecção Periódica Obrigatória (IPO), em Portugal é uma acção periódica de verificação das condições de segurança dos veículos automóveis, seus reboques ou semi-reboques com matrícula portuguesa. A obrigatoriedade decorre da aplicação do artigo 116º do Código da Estrada, sendo da responsabilidade do proprietário submeter atempadamente o veículo a inspecção e do condutor de verificar se o veículo que vai conduzir tem inspecção válida.

A IPO é efectuada em locais próprios, designados CITV - centros de inspecção técnica de veículos - que são propriedade de entidades gestoras com contratos celebrados com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e supervisionadas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) sendo por lei cada centro de inspecções acreditado obrigatoriamente pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) nos termos do Decreto-Lei nº 26/2013 de 19 de Fevereiro que alterou a Lei nº 11/2011 de 26 de Abril.

A inspecção periódica obrigatória é efectuada por inspectores com formação aprovada pelo IMT.

Os inspectores são titulares da correspondente licença emitida pelo IMT.

A periodicidade da inspecção varia em função da categoria e tipo de veículo e realiza-se no mês da primeira matrícula até ao dia correspondente ao da data da primeira matrícula, podendo ser antecipada até três meses a contar desta data. No final da inspecção é emitido um certificado de inspecção, com o resultado final, a identificação das deficiências encontradas, a data e hora, a identificação do veículo, do centro onde foi realizada e do inspector.

A IPO tem sempre um resultado final de Aprovado ou Reprovado.

Nos casos de Aprovado o certificado é de côr verde. Nos casos de Reprovado é emitido um certificado de côr vermelha com validade para permitir a circulação e a reparação das deficiências assinaladas. Consoante as deficiências encontradas, os veículos reprovados podem ficar restringidos de circular com passageiros e/ou carga até serem Aprovados. Nas deficiências mais graves, podem ainda ficar restritos a circular no percurso até ao local de reparação.

As inspecções periódicas obrigatórias são efectuadas em CITV das categorias A e B.

Nos CITV da categoria B são efectuadas também inspecções extraordinárias que se destinam a identificar ou a confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos em consequência da alteração das suas características, por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou direcção, da suspensão ou da travagem tenham sido afetados.

Inspecções facultativas também podem ser efectuadas nos CITV. São em tudo idênticas a uma IPO, ou uma inspecção extraordinária, à excepção da emissão final de certificado. Em lugar deste é emitido um relatório com as mesmas características de um certificado de inspecção excluindo-se apenas o resultado de Aprovado ou Reprovado.

Na inspecção facultativa o veículo não fica aprovado nem reprovado.

Prevalece sempre o resultado da inspecção já existente e em caso de serem encontradas deficiências graves o veículo não fica impossibilitado de transportar passageiros ou carga.

Nos CITV também são efectuadas inspecções para atribuição de nova matrícula. São inspecções que têm por objectivo a identificação de veículos anteriormente matriculados em Portugal ou noutro país, a verificação das respectivas características e eventualmente a confirmação das suas condições de funcionamento e de segurança.